Reajuste Abusivo de Plano de Saúde em Curitiba
Reajustes se dividem em anual (por variação de custos ou sinistralidade) e por mudança de faixa etária. Cada modalidade segue regras distintas conforme o tipo de contrato e a data de contratação.
Reajuste por faixa etária
O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade e o STJ admite reajustes por faixa etária desde que previstos em contrato, respeitem os limites regulatórios e não sejam desproporcionais.
Sinistralidade em contratos coletivos
Nos coletivos o percentual não é limitado pela ANS da mesma forma que nos individuais, mas deve estar tecnicamente demonstrado. A ausência de memória de cálculo é um dos principais pontos de discussão.
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Perguntas frequentes
Posso pedir a memória de cálculo do reajuste?
Sim. A transparência sobre os critérios do reajuste decorre do dever de informação do fornecedor.
