Reajuste Abusivo de Plano de Saúde em Curitiba

    Reajustes se dividem em anual (por variação de custos ou sinistralidade) e por mudança de faixa etária. Cada modalidade segue regras distintas conforme o tipo de contrato e a data de contratação.

    Reajuste por faixa etária

    O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade e o STJ admite reajustes por faixa etária desde que previstos em contrato, respeitem os limites regulatórios e não sejam desproporcionais.

    Sinistralidade em contratos coletivos

    Nos coletivos o percentual não é limitado pela ANS da mesma forma que nos individuais, mas deve estar tecnicamente demonstrado. A ausência de memória de cálculo é um dos principais pontos de discussão.

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    Perguntas frequentes

    Posso pedir a memória de cálculo do reajuste?

    Sim. A transparência sobre os critérios do reajuste decorre do dever de informação do fornecedor.

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