Advogado de Planos de Saúde em Curitiba
A Cicarelli Sociedade de Advogados atua em Direito da Saúde Suplementar, com escritório em Curitiba e atendimento a beneficiários de planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais em todo o Paraná.
Nossa atuação é técnica e informativa: analisamos o contrato, o normativo da ANS aplicável e a documentação médica antes de indicar o caminho extrajudicial ou judicial mais adequado a cada situação.
O que é Direito da Saúde Suplementar
Saúde suplementar é o conjunto de normas que regula a relação entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. A base legal envolve a Lei 9.656/98, as resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos de plano de saúde conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.
A leitura conjunta dessas normas é o que permite avaliar se uma recusa administrativa da operadora tem respaldo contratual e regulatório ou se configura prática abusiva passível de revisão.
Situações mais frequentes
As demandas que chegam ao escritório costumam envolver recusas de autorização, interrupção de tratamento em curso, reembolso pago a menor e aumentos de mensalidade fora dos parâmetros contratuais e regulatórios.
- Negativa de cobertura de exames, cirurgias e terapias
- Reembolso de despesas médicas em rede não credenciada
- Reajuste por faixa etária e por sinistralidade em planos coletivos
- Home care e internação domiciliar com indicação médica
- Medicamentos de alto custo e tratamentos oncológicos
- Rescisão unilateral de contratos coletivos
Rol da ANS e critérios de cobertura obrigatória
A Lei Federal nº 14.454/2022 incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, fixando que o Rol da ANS serve como referência básica de cobertura. No julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma e assentou que a cobertura de tratamentos não previstos no rol depende do preenchimento de cinco critérios cumulativos: (1) prescrição fundamentada pelo médico ou odontólogo assistente; (2) inexistência de tratamento substituto equivalente e eficaz já incorporado no rol (ou comprovação de esgotamento/inadequação clínica das alternativas); (3) comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas e plano terapêutico; (4) recomendação pela Conitec ou órgão internacional de renome; e (5) registro sanitário regular na Anvisa para fármacos e produtos em saúde.
Cada situação exige avaliação individualizada: não existe deferimento automático, e a viabilidade jurídica depende da demonstração documental e da indicação clínica circunstanciada pelo médico assistente.
Como conduzimos um caso
O trabalho começa pela análise documental — contrato, carteirinha, protocolos de atendimento, negativa por escrito e relatório médico. Em seguida, avaliamos a via extrajudicial (NIP junto à ANS e ouvidoria da operadora) e, quando necessária, a via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência quando há risco à saúde.
Mantemos comunicação direta com o cliente durante todo o andamento, com linguagem acessível e sem promessa de resultado.
Atendimento em Curitiba e Região Metropolitana
O escritório fica no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, com fácil acesso a partir do Centro, Batel, Bigorrilho, Água Verde e Cabral. Também atendemos moradores das cidades da Região Metropolitana, presencialmente ou por atendimento remoto.
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- Negativa de CoberturaNegativa de Cobertura do Plano de Saúde
- Reembolso MédicoReembolso Médico de Plano de Saúde
- Reajuste AbusivoReajuste Abusivo de Plano de Saúde
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Análise inicial do seu caso com base na documentação médica e contratual, sem promessa de resultado.
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Onde estamos
Perguntas frequentes
O plano negou meu procedimento. O que fazer primeiro?
Solicite a negativa por escrito com o número de protocolo, reúna o relatório médico com a justificativa clínica e guarde os pedidos de exames. Esses documentos são a base de qualquer análise jurídica.
É possível pedir liminar contra o plano de saúde?
A tutela de urgência (art. 300 do CPC) pode ser requerida mediante demonstração fundamentada da probabilidade do direito e do perigo de dano à saúde. O deferimento e o prazo de análise dependem de decisão judicial fundamentada do magistrado com base nas provas apresentadas.
Contratos coletivos empresariais têm proteção?
Sim. Ainda que o reajuste siga regras próprias, o contrato coletivo se submete à Lei 9.656/98 e à regulação da ANS, e cláusulas abusivas podem ser discutidas.
Atendem beneficiários fora de Curitiba?
Sim. Atendemos toda a Região Metropolitana de Curitiba e demais cidades do Paraná, com reuniões presenciais no escritório ou por videoconferência.
